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Feas- Nota Informativa
n° 11
Data
20/09/2013 (nova versão da anterior 19/09/2013)
Proibida
redução da rede de atendimento sob pena de descumprimento de sentença e multa
Esta Nota
tem relação direta com a Nota n° 10
A Juíza da 47ª VT/SP
reiterou ONTEM (dia 19/09) que NÃO pode
haver o descredenciamento da rede hospitalar, médica, etc, para o FEAS BÁSICO e
FEAS/PAMC, como vem sendo anunciado, sob pena do Economus e Banco do Brasil
estarem descumprindo a sentença por ela proferida e terem que pagar multa no valor
de R$ 10.000,00 por associado e por descumprimento. As empresas já foram
citadas ONTEM, dia 19/09 da decisão da justiça, por OFICIAL DE JUSTIÇA .
A orientação aos associados amparados por decisões judiciais
permanece: não mudar de plano de saúde, uma vez que o Feas (Pamc e Básico)
está sob o patrocínio do Banco do Brasil (a sentença responsabiliza
solidariamente o patrocinador na manutenção da assistência médica conforme
regulamento original).
Importante lembrar o já informado na Nota 10:
ao formular a denúncia à Juíza da 47ª VT/SP), foi pedido que em hipótese alguma
sejam utilizados recursos financeiros do Feas para cobrir pagamento de multa em
face de eventual descumprimento, devendo a responsabilidade ser imputadas aos
administradores, nos termos do Código Civil.
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A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
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O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.