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Comunicado aos
associados
Tendo em vista persistirem algumas dúvidas sobre a Assembléia
Geral Extraordinária de 19/04/2011, que aprovou ação coletiva e respectivas
condições de honorários para combater as
alterações no Regulamento original do Feas, tudo já objeto de detalhamento na
Nota Informativa nº 9, a Diretoria da Afaceesp complementa os seguintes
esclarecimentos aos seus associados:
1. A referida Assembléia foi precedida
de ampla discussão no Conselho de Administração(*), em duas reuniões, nos dias
17/03/2011 e 07/04/2011, conforme determina o Estatuto Social;
2. As condições de honorários foram
discutidas e aprovadas nessas reuniões, para encaminhamento à deliberação na mencionada
Assembléia Geral, para a qual todos os associados foram convocados nos termos
estatutários;
3. Todos os associados tiveram
oportunidade de conhecer tempestivamente as condições de honorários mediante comunicado
emitido em 04/05/2011;
4. A todos os associados foi dada a
oportunidade de pedir exclusão e não ser representado na ação coletiva a ser
proposta. Cerca de 20 associados pediram exclusão;
5. No mais, reler o conteúdo da mencionada Nota 9;
6. Na Afaceesp as decisões são
discutidas e tomadas pela administração de forma colegiada, e os associados
sempre foram privilegiados no recebimento de informações tempestivas e de
maneira íntegra;
7. E, mais importante, ainda, sempre com
responsabilidade, respeito, e obediência aos princípios estatutários;
8. Zelosa no cumprimento de sua missão
de defender os direitos dos seus representados, sempre disposta a combater o
bom combate. Sem, contudo, denegrir os que se colocam do outro lado.
(*Conselho de Administração é formado pelos membros do
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria (48 integrantes)
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A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
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O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.