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Ações judiciais trabalhistas-Projeto de Lei imputa responsabilidade ao patrocinador do Fundo de Pensão
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Ações judiciais trabalhistas-Projeto de Lei imputa responsabilidade ao patrocinador do Fundo de Pensão
24 de outubro de 2016
Atualizado: 24/10/2016

Ações judiciais trabalhistas-Projeto de Lei imputa responsabilidade ao patrocinador do Fundo de Pensão

 De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto
que tem o número PLP 265/20116 foi apresentado em 12 de abril de 2016 e aguarda
designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados.

Tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 109, de 2001,
para estabelecer que é de responsabilidade exclusiva do patrocinador do Fundo
de previdência privada a recomposição ou constituição de reserva destinada a
viabilizar o cumprimento de decisão judicial de revisão de benefício
previdenciário.

Justificativa –  na sua argumentação, o autor da
proposta explica que os atos de gestão da patrocinadora no âmbito das relações
trabalhistas não podem ocasionar prejuízos ao Fundo de Previdência mediante
geração de déficit que , segundo as regras de equacionamento impõe aos
participantes e assistidos obrigações por quitar dívida decorrente de
ilegalidade praticada exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação incompatível,
segundo o deputado autor da proposta, com as premissas legais de
responsabilidade civil que  impõe a
obrigação de ressarcir a quem deu causa.

Reivindicação Afaceesp –  exatamente com a mesma
argumentação, a Associação já havia reivindicado que o banco patrocinador
assumisse integralmente a obrigação de recompor as reservas decorrentes de
recálculos de benefícios provocados por decisões judiciais de natureza
trabalhista.

Independentemente do trâmite da proposta de alteração
legislativa, é preciso continuar lutando para que o patrocinador assuma por
decisão administrativa o ônus de recompor a respectiva reserva.

Contamos com os nossos representantes eleitos no Economus e também com os
nossos parlamentares.

Para acessar o projeto

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2081887

Nossos representantes no Economus

José Carlos de Oliveira, Max Freddy Frauendorf e Sonia Zaia
(Conselho Deliberativo)
 Paulo Leite Julião e Pedro Rinaldi (Conselho Fiscal)

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