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De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto
que tem o número PLP 265/20116 foi apresentado em 12 de abril de 2016 e aguarda
designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados.
Tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 109, de 2001,
para estabelecer que é de responsabilidade exclusiva do patrocinador do Fundo
de previdência privada a recomposição ou constituição de reserva destinada a
viabilizar o cumprimento de decisão judicial de revisão de benefício
previdenciário.
Justificativa – na sua argumentação, o autor da
proposta explica que os atos de gestão da patrocinadora no âmbito das relações
trabalhistas não podem ocasionar prejuízos ao Fundo de Previdência mediante
geração de déficit que , segundo as regras de equacionamento impõe aos
participantes e assistidos obrigações por quitar dívida decorrente de
ilegalidade praticada exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação incompatível,
segundo o deputado autor da proposta, com as premissas legais de
responsabilidade civil que impõe a
obrigação de ressarcir a quem deu causa.
Reivindicação Afaceesp – exatamente com a mesma
argumentação, a Associação já havia reivindicado que o banco patrocinador
assumisse integralmente a obrigação de recompor as reservas decorrentes de
recálculos de benefícios provocados por decisões judiciais de natureza
trabalhista.
Independentemente do trâmite da proposta de alteração
legislativa, é preciso continuar lutando para que o patrocinador assuma por
decisão administrativa o ônus de recompor a respectiva reserva.
Contamos com os nossos representantes eleitos no Economus e também com os
nossos parlamentares.
Para acessar o projeto
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2081887
Nossos representantes no Economus
José Carlos de Oliveira, Max Freddy Frauendorf e Sonia Zaia
(Conselho Deliberativo)
Paulo Leite Julião e Pedro Rinaldi (Conselho Fiscal)
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.