(11) 94589-6949
0800 000 3564
Notícia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa decisão que
reconhece solidariedade no equacionamento de déficit em plano de previdência
complementar, sem impossibilitar, no entanto, ação regressiva contra dirigentes
ou terceiros que causarem dano ou prejuízos.
A posição dos julgadores fundamentou-se no artigo 21 da Lei Complementar
nº 109/2001, cujo teor é o seguinte:
“ Art. 21.
O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado
por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as
suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou
terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência
complementar.”
Observação importante – a possibilidade de ação regressiva contra
dirigentes ou terceiros implica comprovar ter havido ação ou
omissão causadora do dano ou prejuízo.
Inteiro teor da notícia do TST em
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.