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TST – Solidariedade equacionamento déficit
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Notícias

TST – Solidariedade equacionamento déficit
17 de março de 2017
Atualizado: 17/03/2017

TST – Solidariedade equacionamento déficit

Notícia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa decisão que
reconhece solidariedade no equacionamento de déficit em plano de previdência
complementar, sem impossibilitar, no entanto, ação regressiva contra dirigentes
ou terceiros que causarem dano ou prejuízos.

A posição dos julgadores fundamentou-se no artigo 21 da Lei Complementar
nº 109/2001, cujo teor é o seguinte:


 Art. 21.
O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado
por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as
suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou
terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência
complementar.”

Observação importante – 
a possibilidade de ação regressiva contra
dirigentes ou terceiros implica comprovar ter havido ação ou
omissão causadora do dano ou prejuízo.

Inteiro teor da notícia do TST em

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancario-aposentado-nao-reverte-desconto-para-cobrir-deficit-em-previdencia-privada?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_IN

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