(11) 94589-6949
0800 000 3564
Trata-se de decisão em medida cautelar que visava impedir
tanto a cobrança das parceladas vincendas como a cobrança retroativa das
parcelas vencidas.
O Desembargador do TRT-São Paulo manteve a decisão de
permitir a cobrança das vincendas, porém, impediu a cobrança das parcelas
vencidas, porque no processo principal (Ação Coletiva) não foi esgotada a discussão sobre a competência
ser ou não da Justiça do Trabalho, uma vez que a Afaceesp já recorreu para o
TST-Brasília.
Relevante informar que o processo não foi para a esfera da Justiça Comum
(Cível). Continua na esfera trabalhista.
Existindo dúvidas, reiteramos recomendação: contatar Dra.
Vivian (advogada do escritório patrono
da ação coletiva).
Importante lembrar: o objetivo da referida ação coletiva é responsabilizar o
patrocinador Banco do Brasil como parceiro no custeio da assistência médica dos
grupos B e C, a exemplo do que é praticado na Cassi para os aposentados de
origem BB.
Porque os custos crescentes na área da saúde, quando
adequadamente considerados, pesarão demasiadamente no orçamento dos
participantes oriundos da Nossa Caixa.
30 de setembro de 2026
Continua ativo o cumprimento de sentença coletivo, pois foi negado o pedido do Banco do Brasil para suspendê-lo.
21 de setembro de 2026
Associados da Afaceesp já têm descontos expressivos em medicamentos por meio do Programa Farmácia. Até 21/11/2026, as redes Raia e Drogasil estão oferecendo, também, 15% de desconto em remédios manipulados.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!