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Somado aos valores que já estão sendo descontados (11,14%) implicará no
desconto mensal de 24,73%
A notícia está no site do Economus (www.economus.com.br) sob o título Plano
Regulamento Geral: equacionamento do déficit 2017.
Outros déficits poderão surgir no futuro?
O Economus informa que o equacionamento proposto (desconto total de
24,73%) não elimina os riscos atuariais futuros, provenientes de taxas de
juros, ações judiciais trabalhistas com recálculo do benefício, tábua de
entrada em aposentadoria, etc).
Ação judicial da Afaceesp – prorrogado o prazo para 27 de agosto
Os associados interessados terão mais prazo para formalizar a
autorização expressa e ser incluído nas medidas judiciais para discutir a nova
situação deficitária e buscar a responsabilização do patrocinador. Importante não deixar para a última hora.
É contra o patrocinador!!! Não é contra o Economus
Reafirma-se que o objetivo da ação é discutir a
responsabilização financeira do patrocinador pelos eventos que provocaram o
novo déficit. Esse será o pedido feito na discussão judicial,
ainda que o Economus tenha que fazer parte da discussão.
A quem interessa desestimular a adesão das pessoas
à ação da Afaceesp, se a ação é contra o patrocinador?
Quanto mais pessoas fizerem parte dela, maior
será o custo para o lado do patrocinador em caso de êxito.
Pense nisso quando ver algum tipo de restrição ou mesmo preocupações por mais
bem-intencionadas que possam parecer.
Vantagens da ação coletiva – os
honorários para preparação da ação serão bancados pela Afaceesp. Não haverá
custos para os participantes, a não ser em caso de êxito (10% de honorários).
Significa que só haverá custo se houver benefício. Quem
ficar fora e depois optar por ações individuais, certamente pagará muito mais
(honorários iniciais e custas para entrar com ação, além de ter que bancar
honorários de sucumbência se a decisão for desfavorável). Milhares já aderiram, você ficará de fora?
Esperando o quê? diálogo? negociação?
Se houvesse disposição de enfrentar a questão de
maneira negociada pelo lado do Economus/Patrocinador, já teria acontecido. A
discussão do financiamento das pensões por morte se arrastou desde 2010; as
pendências das ações judiciais trabalhistas são de 2012; a defasagem da tábua e
de outras premissas atuariais têm ao menos 05 anos. A questão da assistência
médica (ativos e aposentados) começou a ser discutida em 2010 junto ao antigo
Comando de Funcionários da Nossa Caixa e até hoje não existe solução, a não ser
agravamento do problema em face de déficits no fundo Feas, equivocadamente atribuído
às ações judiciais, quando na verdade decorre sobretudo de cálculo errado na
implantação do plano e pelo fato de o patrocinador se negar assumir compromisso
com a assistência médica dos aposentados.
A oportunidade está aí: exercer o direito de lutar
judicialmente pelo ressarcimento dos prejuízos que você não deu causa, ou
aceitar passivamente a situação e pagar a conta.
Pense bem, é você quem
decide.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.