(11) 94589-6949
0800 000 3564
A projeção da atual situação
deficitária foi objeto de várias reuniões e publicações da Afaceesp, há mais de
dois anos.
Originou-se, preponderantemente,
na omissão por várias administrações do Economus e do seus patrocinadores em
não enfrentar a necessidade de proceder aos ajustes adequados e tempestivos.
Com isso, os problemas foram se
avolumando (alguns desde a época da Nossa Caixa, como é o caso da capitalização
do cálculo das pensões por morte)
Despertou, de tão inusitada, a atenção de órgãos da mídia (Estadão e Folha
de S. Paulo).
A situação foi ficando aguda, não
deu mais para continuar postergando.
Implicou até em denúncia feita pela
Afaceesp à Previc (“xerife” do sistema) que infelizmente preferiu “lavar” as
mãos a partir do momento em que os ajustes foram realizados na contabilidade do
Economus.
Apesar de ser dela, Previc, e do
Patrocinador, a responsabilidade pela fiscalização e supervisão dos planos administrados
pelo Economus!!!
Com o quadro deficitário definido,
a Afaceesp ofereceu aos seus associados a oportunidade de recorrer ao Judiciário
(isso foi em 2018 com a realização de Assembléia Geral). Quem concordou e aderiu será representado.
Para não fugir à regra, até mesmo
a implantação do equacionamento do déficit (desconto efetivo nos holerites) foi
postergada no âmbito do patrocinador. Foi decidido em meados de 2018 e está
sendo implantado agora em Abril/2019.
E as medidas judiciais? – conforme já informado, os escritórios de
advocacia contratados pela Afaceesp já com os documentos preparando as
referidas medidas. Quando forem distribuídas os associados serão informados.
Tem outra alternativa
(negociação, por exemplo)? Não!
Postergar o reconhecimento do déficit ou mesmo o seu equacionamento
(pagamento/desconto) é solução? Não, pois foi exatamente a postergação (quem
sabe, até mesmo omissão) que levou à desesperadora situação atual!
Medidas judiciais garantem? Não, necessariamente! Ocorre que inexiste outra alternativa para que
os participantes/assistidos possam tentar minorar seus prejuízos. Lamentavelmente.
Pedro Paulo Galdino, diretor presidente da Afaceesp
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.