(11) 94589-6949
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O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.
A decisão determina que os indeferimentos padronizados e genéricos de adesão sejam devidamente esclarecidos em juízo, com total transparência quanto aos critérios adotados.
Na prática, a medida representa um avanço significativo para todos aqueles que ainda não ajuizaram cumprimento individual, possibilitando que as situações de indeferimento sejam analisadas e solucionadas no âmbito da execução coletiva.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da decisão do dia 20/05/2026
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