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Adesões à CASSI – providências para ações individuais
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Adesões à CASSI – providências para ações individuais
30 de setembro de 2025
Atualizado: 15/01/2026

Adesões à CASSI – providências para ações individuais

A Afaceesp, na qualidade de assistente litisconsorcial do MPT – Ministério Público do Trabalho de Brasília, já possui cumprimento de sentença coletivo em curso, ora em fase de recurso (porque decisão judicial da 3ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que ações individuais seriam mais efetivas).

Para garantir uma solução rápida em razão do impasse, a Afaceesp está oferecendo aos egressos a opção de cumprimento individual, por meio do escritório Innocenti. Assim, permanece a orientação (transmitida originalmente por e-mail) para que os associados que ainda não conseguiram efetivar sua adesão à CASSI enviem, com urgência, e-mail para cassiafaceesp@innocenti.com.br para receber as devidas orientações para entrar com ações judiciais individuais.

Notas:

1- Em razão da alta demanda, os e-mails estão sendo respondidos pelo escritório em ordem cronológica;

2- Esclarecemos que as medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do MPT e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.

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