(11) 94589-6949
08000-175-007
(Questiona a cobrança dos 4,72% per capita – atualmente 22,5%)
Informamos que o julgamento do processo nº 0001490-51.2011.5.02.0047 teve início no TRT-SP em 10/11/2021, com dois terços dos votos já favoráveis, no entanto, houve pedido de vistas do terceiro votante.
Salientamos, no entanto, que foi restabelecida a sentença de primeira instância, que decidiu pela procedência do pedido principal e condenou o Banco do Brasil e Economus na manutenção do plano de saúde FEAS nos moldes originários (sem cobrança das mensalidades), independente do trânsito em julgado, pois, também foi restabelecida a tutela de urgência (liminar).
No entanto, os efeitos da decisão somente terão validade, após a publicação do resultado do acórdão do julgamento.
Estimamos que o voto do Desembargador Regimental seja proferido em breve e tão logo seja publicado o resultado, a Afaceesp fará um novo comunicado.
Fonte: Escritório Innocenti Advogados
05 de dezembro de 2024
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26 de novembro de 2024
Clique em “ver mais” e acesse o link do inteiro teor da decisão.
10 de outubro de 2024
A Afaceesp denunciou que os termos do e-mail divulgado pelo Banco do Brasil não atendem a decisão da Ação Civil Pública, nem os termos da Tutela de Urgência. Clique abaixo para saber mais: