(11) 94589-6949
0800 000 3564
(Questiona a cobrança dos 4,72% per capita – atualmente 22,5%)
Informamos que o julgamento do processo nº 0001490-51.2011.5.02.0047 teve início no TRT-SP em 10/11/2021, com dois terços dos votos já favoráveis, no entanto, houve pedido de vistas do terceiro votante.
Salientamos, no entanto, que foi restabelecida a sentença de primeira instância, que decidiu pela procedência do pedido principal e condenou o Banco do Brasil e Economus na manutenção do plano de saúde FEAS nos moldes originários (sem cobrança das mensalidades), independente do trânsito em julgado, pois, também foi restabelecida a tutela de urgência (liminar).
No entanto, os efeitos da decisão somente terão validade, após a publicação do resultado do acórdão do julgamento.
Estimamos que o voto do Desembargador Regimental seja proferido em breve e tão logo seja publicado o resultado, a Afaceesp fará um novo comunicado.
Fonte: Escritório Innocenti Advogados
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.