(11) 94589-6949
08000-175-007
(Questiona a cobrança dos 4,72% per capita – atualmente 22,5%)
Informamos que o julgamento do processo nº 0001490-51.2011.5.02.0047 teve início no TRT-SP em 10/11/2021, com dois terços dos votos já favoráveis, no entanto, houve pedido de vistas do terceiro votante.
Salientamos, no entanto, que foi restabelecida a sentença de primeira instância, que decidiu pela procedência do pedido principal e condenou o Banco do Brasil e Economus na manutenção do plano de saúde FEAS nos moldes originários (sem cobrança das mensalidades), independente do trânsito em julgado, pois, também foi restabelecida a tutela de urgência (liminar).
No entanto, os efeitos da decisão somente terão validade, após a publicação do resultado do acórdão do julgamento.
Estimamos que o voto do Desembargador Regimental seja proferido em breve e tão logo seja publicado o resultado, a Afaceesp fará um novo comunicado.
Fonte: Escritório Innocenti Advogados
27 de março de 2023
Imposto de renda sobre déficit – decisão liminar favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Afaceesp.
03 de março de 2023
As situações dos processos de ações coletivas de interesse dos associados podem ser conhecidas no site da Afaceesp.
27 de fevereiro de 2023
Nas ações ajuizadas pela Afaceesp em 2019 e 2021 contra a imposição do déficit por conta dessas ações judiciais trabalhistas o efeito acumulado era pouco superior a R$ 100 milhões.