(11) 94589-6949
0800 000 3564
(Questiona a cobrança dos 4,72% per capita – atualmente 22,5%)
Informamos que o julgamento do processo nº 0001490-51.2011.5.02.0047 teve início no TRT-SP em 10/11/2021, com dois terços dos votos já favoráveis, no entanto, houve pedido de vistas do terceiro votante.
Salientamos, no entanto, que foi restabelecida a sentença de primeira instância, que decidiu pela procedência do pedido principal e condenou o Banco do Brasil e Economus na manutenção do plano de saúde FEAS nos moldes originários (sem cobrança das mensalidades), independente do trânsito em julgado, pois, também foi restabelecida a tutela de urgência (liminar).
No entanto, os efeitos da decisão somente terão validade, após a publicação do resultado do acórdão do julgamento.
Estimamos que o voto do Desembargador Regimental seja proferido em breve e tão logo seja publicado o resultado, a Afaceesp fará um novo comunicado.
Fonte: Escritório Innocenti Advogados
30 de setembro de 2025
As medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do Ministério Público do Trabalho e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.
20 de agosto de 2025
A Afaceesp realizou, no dia 18/08/2025, uma transmissão ao vivo com a presença de advogadas do escritório Innocenti, para tratar sobre as pendências relacionadas ao plano de saúde da CASSI
01 de agosto de 2025
Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB, a Afaceesp esclarece o seguinte: